Homenagem do Dia » 18/05 - Dia Nacional de Combate ao Abuso de Crianças
Homenagem do dia
Dia Nacional de Combate ao Abuso de Crianças
O termo abuso sexual é talvez o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intrafamiliar, designada também como abuso sexual doméstico, violênc
O termo abuso sexual é talvez o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intrafamiliar, designada também como abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. Constata-se também que conceitualmente o abuso sexual é considerado e nomeado ora como maus tratos ora como violência. Visando superar essas dificuldades de caráter epistemológico torna-se indispensável clarificar os conceitos de abuso sexual, de maus tratos e de violência. Segundo Gabel (1997), etimológicamente, abuso indica afastamento do uso (“us”) normal. O abuso é, ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e, portanto, transgredir.
Para Ravazzola (1997) “O conceito de abuso que utilizo é amplo e não se esgota na idéia de adicção de substâncias químicas, nem na referência à agressão sexual. Podemos abusar de substâncias e também de outras pessoas, e não apenas sexualmente; o que o abuso implica sempre é um abuso anti-social de algum poder a mais na relação afetada, de tal modo que coloca o abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. O abuso refere-se a um estilo, a um padrão, a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre outra, sobre si mesma ou sobre objetos, com a característica de que não percebe que produz danos... Quem exerce abuso não aprende a regular, a medir, a dizer, a escutar e respeitar mensagens de si mesmo e do outro...; ou encontrase em contextos nos quais estas aprendizagens foram esquecidas, se diluíram ou perderam força”.
Para Dorais (1997) o que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes é essencialmente o fato de que essa experiência vai além do que eles estão prontos para consentir e para viver.
Daniel Welzer-Lang (1988) considera que o abuso sexual consiste numa situação de dominação e que o conceito de abuso sexual contém ainda a noção de poderio: abuso de poder ou de astúcia, abuso de confiança, ou seja, noções em que a intenção e a premeditação estão presentes. Neste sentido confunde-se o conceito de abuso com o de violência.
Há críticas ao uso do termo abuso sexual, tradução do inglês sexual abuse, pois no mesmo estaria implícito que há um uso (sexual) permitido de crianças e adolescentes por adultos.
Verifica-se que os autores citados identificam o abuso como mau uso ou uso excessivo, como ultrapassagem de limites, como um “surplus” (além) de poder.
Por outro lado, há estudiosos do tema do abuso sexual que, com a preocupação de compreendê-lo, tentam classificá-lo, o que tem levado muitos a incluir o abuso sexual na categoria dos maus tratos, em parte porque os primeiros estudos sobre a violência contra crianças e adolescentes foram realizados a partir do atendimento a vítimas de maus tratos físicos.
Segundo Gabel (1997) “...o abuso sexual deve ser claramente situado no quadro dos maus tratos infligidos à infância. Essa noção, aparecida recentemente, assinala o alargamento de uma definição em que se passou da expressão “criança espancada”, na qual se mencionava apenas a integridade corporal, para “criança maltratada” na qual se acrescentam os sofrimentos morais e psicológicos. “Maus tratos” abrange tudo o que uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e a alienação de outra. Em 1990, ela abre espaço maior ao abuso sexual e às violências institucionais.”
Para Maira Grinblat e alli “Os abusos sexuais devem ser estudados no capítulo dos maus tratos às crianças, primeiro porque os maus tratos físicos e a negligência trazem nos seus mecanismos psicodinâmicos um componente sexual importante e segundo porque os métodos de repressão, de intervenção e de prevenção são os mesmos” Segundo Franklin Farinati (1990) “Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional....”
Christoffel e Cols (1992) classificam o abuso sexual como violência, subcategoria de maus tratos físicos.
Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus. E que as situações de abuso infringem maus tratos às vítimas.
Para Ravazzola (1997) “O conceito de abuso que utilizo é amplo e não se esgota na idéia de adicção de substâncias químicas, nem na referência à agressão sexual. Podemos abusar de substâncias e também de outras pessoas, e não apenas sexualmente; o que o abuso implica sempre é um abuso anti-social de algum poder a mais na relação afetada, de tal modo que coloca o abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. O abuso refere-se a um estilo, a um padrão, a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre outra, sobre si mesma ou sobre objetos, com a característica de que não percebe que produz danos... Quem exerce abuso não aprende a regular, a medir, a dizer, a escutar e respeitar mensagens de si mesmo e do outro...; ou encontrase em contextos nos quais estas aprendizagens foram esquecidas, se diluíram ou perderam força”.
Para Dorais (1997) o que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes é essencialmente o fato de que essa experiência vai além do que eles estão prontos para consentir e para viver.
Daniel Welzer-Lang (1988) considera que o abuso sexual consiste numa situação de dominação e que o conceito de abuso sexual contém ainda a noção de poderio: abuso de poder ou de astúcia, abuso de confiança, ou seja, noções em que a intenção e a premeditação estão presentes. Neste sentido confunde-se o conceito de abuso com o de violência.
Há críticas ao uso do termo abuso sexual, tradução do inglês sexual abuse, pois no mesmo estaria implícito que há um uso (sexual) permitido de crianças e adolescentes por adultos.
Verifica-se que os autores citados identificam o abuso como mau uso ou uso excessivo, como ultrapassagem de limites, como um “surplus” (além) de poder.
Por outro lado, há estudiosos do tema do abuso sexual que, com a preocupação de compreendê-lo, tentam classificá-lo, o que tem levado muitos a incluir o abuso sexual na categoria dos maus tratos, em parte porque os primeiros estudos sobre a violência contra crianças e adolescentes foram realizados a partir do atendimento a vítimas de maus tratos físicos.
Segundo Gabel (1997) “...o abuso sexual deve ser claramente situado no quadro dos maus tratos infligidos à infância. Essa noção, aparecida recentemente, assinala o alargamento de uma definição em que se passou da expressão “criança espancada”, na qual se mencionava apenas a integridade corporal, para “criança maltratada” na qual se acrescentam os sofrimentos morais e psicológicos. “Maus tratos” abrange tudo o que uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e a alienação de outra. Em 1990, ela abre espaço maior ao abuso sexual e às violências institucionais.”
Para Maira Grinblat e alli “Os abusos sexuais devem ser estudados no capítulo dos maus tratos às crianças, primeiro porque os maus tratos físicos e a negligência trazem nos seus mecanismos psicodinâmicos um componente sexual importante e segundo porque os métodos de repressão, de intervenção e de prevenção são os mesmos” Segundo Franklin Farinati (1990) “Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional....”
Christoffel e Cols (1992) classificam o abuso sexual como violência, subcategoria de maus tratos físicos.
Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus. E que as situações de abuso infringem maus tratos às vítimas.









